JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OPÇÃO POR REGIME REMUNERATÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Mandado de Segurança se insurge contra o método e o prazo de opção remuneratória previstos no art. 5º da Lei 18.975/2010 de Minas Gerais ("O servidor que, na data de publicação dessa lei, for ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1° poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência desta lei, no prazo de 90 dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio"), reproduzido pela Resolução Conjunta 7.963/2011. 2. O objeto da presente ação demanda a modificação de lei estadual, hipótese essa expressamente descartada pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese"). 3. Tal obstáculo também se aplica à imposição genérica e abstrata da precitada Resolução de reposicionamento dos servidores nas tabelas dos Anexos I e II da Lei Estadual 18.975/2010, já que o ora agravante presume abstratamente efeito negativo de tal situação aos seus representados. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 45.906/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS QUE OBRIGAM A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. 1. A petição foi apresentada em 16 de março de 2009 para questionar a constitucionalidade de atos normativos estaduais editados em 2005 e 2007. É , por isso, manifestamente intempestiva, extemporaneidade essa que, af…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 29.750/2008, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEGALIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança no qual a Associação agravante questiona a legalidade do Decreto 29.750/2008, por não estar em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sem indicar, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECRETO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. 1. O mandado de segurança preventivo não pode ser utilizado com o intuito de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie. (REsp 1064434/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14.6.2011, DJe 21.6.2011) 2. Não ficou demonstrado o justo r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 266/STF. 1. A impetração volta-se contra ato normativo geral e abstrato que não atingiu diretamente a esfera do direito individual dos impetrantes, razão pela qual a irresignação não pode ser deduzida pela via do mandado de segurança. 2. Incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 266/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe a impugnação, via mandado de segurança, de ato normativo, de caráter geral e abstrato, que não atinge diretamente esfera individual do impetrante (Súmula n. 266/STF) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.592/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.