- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO. ADEQUAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESABAMENTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL E DO VALOR FIXADO A TAL TÍTULO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a alegação de impossibilidade de decisão monocrática. Nos termos do art. 254, I, do RISTJ, o julgamento do Agravo se dá monocraticamente. 2. O Tribunal, com base na situação fática do caso, decidiu ter sido comprovada a responsabilidade do Estado a ensejar a condenação por danos morais. Impossibilidade de revisar tal entendimento na via recursal por demandar reexame de provas. Súmula 7/STJ. 3. A revisão de valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitantes ou insignificantes, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso. Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 588.479/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.