JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. INCOMPETÊNCIA. ATOS ATRIBUÍDOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E A PROCURADORA-REGIONAL. TESE PRINCIPAL PREJUDICIAL ÀS DEMAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há como se dar provimento ao agravo regimental, diante da manifesta incompetência desta Corte Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente habeas corpus, cuja tese principal, prejudicial às demais matérias, decorre de ato atribuído ao Procurador-Geral da República. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 301.115/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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