JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE PARCELA NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL EM CASO DE EVENTUAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Inexistindo prejuízo, não há falar em nulidade de decisão monocrática que reconsidera pronunciamento anterior sem antes franquear oportunidade de manifestação à parte prejudicada. Ademais, eventual nulidade de decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. 2. Em demanda cujo objeto seja a inclusão de parcelas em benefício de previdência complementar, resulta em cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica, regular e oportunamente requerida, visando à demonstração de que o julgamento de procedência dos pedidos importará em desequilíbrio econômico-financeiro do correspondente plano de benefícios. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 98.209/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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