JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 14/2013/STJ. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 27.6.2014. Contudo, consoante certidão de fl. 367, a petição original do recurso foi apresentada de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária, a teor do art. 23 da Resolução n. 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. - Não apresentada a petição original, inviável o conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 528.413/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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