- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO (CP, ART. 312). SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE CONTRARIOU TRATADO OU LEI FEDERAL OU LHES NEGOU VIGÊNCIA (CR, 105, INC. III, ALÍNEA A). INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUANTO À VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil (art. 131) e o Código de Processo Penal consagram que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial" (art. 157). Por não importar em contrariedade a "tratado ou lei federal" (CR, art. 105, inc. III, alínea "a"), não pode ser conhecido recurso se o acolhimento da pretensão do recorrente depender exclusivamente do reexame de provas, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber; Súmula 7, STJ, Súmula 279, STF). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.273.212/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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