- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ REALINHADA AO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO INSS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio, evidenciando situações de ressalva e fórmulas de transição a serem aplicadas nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento, isto é, 3/9/2014. 2. Considerando a força normativa do representativo de controvérsia, embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso especial do INSS a fim de que o juízo de primeiro grau aplique as regras de modulação estipuladas no RE 631.240/MG. (EDcl no AgRg no AREsp n. 139.107/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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