- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, determinou a compensação de valores eventualmente pagos na via administrativa a título do reajuste de 28,86%. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento e assim consignou: "Cabível, portanto, a compensação do reajuste de 28,86% com os acréscimos concedidos pela MP nº 1.704/98, regulamentada pelo Decreto n' 2.693/98 e Portaria MARE 2.179/98, sem que haja ofensa à coisa julgada." "Correta, assim, a decisão agravada, que reconheceu o direito à compensação, determinando a remessa dos autos à Contadoria para cálculo dos percentuais a serem efetivamente incorporados à remuneração da parte autora, se existentes" (fl. 630). 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese dos recorrentes, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.520/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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