JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE MENSAL NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas ações de complementação de ações decorrentes de contrato de participação financeira, o valor patrimonial da ação. deve se basear no balancete mensal da companhia, aferido na data da integralização do capital, nos termos da Súmula 371 desta Corte. 2. Não havendo recurso, por uma das partes, sobre determinado ponto que lhe foi desfavorável, inexiste, por parte da outra, interesse em recorrer quando a decisão lhe beneficiou. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.120.625/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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