- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. CHEFES DE CARTÓRIO E ESCRIVÃES ELEITORAIS DO INTERIOR DOS ESTADOS. RESOLUÇÃO N. 19.784/97 E PORTARIA N. 158/02, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. LEGALIDADE. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Não é possível, nesta sede, analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. 2. A questão trazida a debate - pagamento da integralidade das Funções Comissionadas (FC-01 e FC-03) aos chefes de cartórios eleitorais e escrivães eleitorais - foi submetida a julgamento nesta Corte Superior sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/08, no Recurso Especial n. 1.258.303/PB, da relatoria do Ministro Mauro Campbell, DJe de 20/3/2014. 3. Na oportunidade, a Primeira Seção firmou o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral, ao editar a Resolução 19.784/97 e a Portaria 158/02, não extrapolou o poder de regulamentar as Leis 9.461/96 e 10.475/2002, relativamente aos critérios de cálculo da gratificação mensal eleitoral, uma vez que os referidos atos infralegais objetivavam justamente implementar as condições para o pagamento da gratificação em análise, não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto estão firmemente respaldadas pelas normas autorizadoras que constam dos arts. 19, inc. II, da Lei 9.421/1996 e 10 da Lei 10.475/2002. 4. Incidência à espécie do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.271.691/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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