JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NA EMENTA. RETIFICAÇÃO DETERMINADA. CONTRADIÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. Embargos acolhidos para retificar o erro material na verbetação da ementa do acórdão impugnado. Erro esse que não comprometeu a compreensão do julgado. 3. Nos termos do art. 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RISTJ, não há qualquer mácula no julgamento que não conhece do recurso que "não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 4. A suposta omissão na análise da matéria de ordem pública, o que se verifica, in casu, é a nítida intenção do embargante, inconformado com o resultado do julgamento, em rediscutir a matéria apreciada e já decidida pela Quinta Turma. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no HC n. 623.997/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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