Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RISCO DE DANO GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À míngua de demonstração do prejuízo que decorreria da espera pelo julgamento final e da plausibilidade do direito alegado no recurso especial, não há como mitigar a regra do art. 542, § 3º, do CPC, de modo fica mantida a retenção do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.251/RS, relator Ministro Luis…