JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. 1. É certo que esta Corte tem mitigado a regra do art. 542, § 3º, do CPC, de modo a autorizar o regular processamento do recurso especial quando a retenção imposta puder acarretar dano de difícil ou incerta reparação. 2. Todavia, no caso, a agravante nada afirmou sobre prejuízo ou risco de dano grave de difícil reparação, caso fosse mantida a decisão que determinou a substituição de inventariante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 590.495/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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