JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o provimento do recurso especial, para julgar improcedente o pedido de repasse do abono único à complementação de aposentadoria dos autores, a fixação da verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o critério de equidade previsto no art. 20, § 4º, do CPC, não se afigura excessivo. Embora tenha sido atribuído à causa o módico valor de R$ 1.007,50 (mil e sete reais e cinquenta centavos) "para efeitos meramente fiscais", é indubitável que o proveito econômico buscado pelos autores ultrapassaria em muito esse montante, não havendo, portanto, como vincular os honorários advocatícios ao valor da causa, sob pena de se aviltar o exercício da profissão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.542/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS, COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). TESE DE EXORBITÂNCIA. DESCABIMENTO. 1. O valor dos honorários sucumbenciais arbitrados - R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem arcados pelos 10 autores - não se mostram exorbitantes, visto que cuida-se de demanda que remonta ao ano de 2009, tendo sido necessária a interposição de recurso especial para restabelecimento da sentença de i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/03/2015

PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo condenação, o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado consoante apreciação equitativa do juiz, na forma prevista pelo art. 20, § 4º, e observados os critérios das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º, todos do CPC. 2. No caso concreto, o valor da verba honorária observou os …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL FIXADO ABAIXO DOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. EVIDENTE INCIDÊNCIA DO § 4º DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Honorários advocatícios fixados conforme apreciação equitativa prevista no art. 20, § 4º, do CPC/1973 - tendo-se considerado o número de autores, o tempo de tramitação do processo e o trabalho realizado pelos ad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM CASO DE JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO § 4º E APENAS DAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR QUE NÃO É EXORBITANTE NEM IRRISÓRIO. ENUNCIADO 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Como regra, é inviável, em recurso especial, a formulação de novo juízo acerca do valor d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.