- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o provimento do recurso especial, para julgar improcedente o pedido de repasse do abono único à complementação de aposentadoria dos autores, a fixação da verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o critério de equidade previsto no art. 20, § 4º, do CPC, não se afigura excessivo. Embora tenha sido atribuído à causa o módico valor de R$ 1.007,50 (mil e sete reais e cinquenta centavos) "para efeitos meramente fiscais", é indubitável que o proveito econômico buscado pelos autores ultrapassaria em muito esse montante, não havendo, portanto, como vincular os honorários advocatícios ao valor da causa, sob pena de se aviltar o exercício da profissão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.542/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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