JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
25/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/04/2017, p. 25/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Honorários advocatícios fixados conforme apreciação equitativa prevista no art. 20, § 4º, do CPC/1973 - tendo-se considerado o número de autores, o tempo de tramitação do processo e o trabalho realizado pelos advogados -, suspensa sua exigibilidade, em vista de os autores serem beneficiários da justiça gratuita. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.369.626/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)
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