- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO QUANTO DEVIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. Rever os cálculos apresentados pelo credor, e aqueles determinados pelo Juízo para apurar possível excesso na execução, demandaria ampla investigação probatória, que é vedada por meio do recurso especial, em razão do óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Inviável a apreciação de matéria inovada em sede de agravo regimental, que não foi objeto de impugnação específica no momento processual adequado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.324/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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