- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. INCÊNDIO. BOA-FÉ DO SEGURADO RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter havido má- fé do segurado, assim como pela idoneidade dos documentos apresentados. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n 7/STJ. 2. Não se pode conhecer de recurso especial quanto às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.309/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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