- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. MORTE DE POLICIAL EM RAZÃO DO OFÍCIO. CONCLUSÃO DA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há como esta Corte Superior rever o entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que concluiu ter se configurado o sinistro de acordo com o contrato de seguro firmado pelas partes, sob pena de esbarrar nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Inviável a análise da suposta afronta aos arts. 760 do CC e 125, I, do CPC, ante a ausência de prequestionamento na instância de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 607.006/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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