JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EDITORA. 1. É assente que, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, havendo divulgação de informações verdadeiras e fidedignas, de interesse público, não há falar em configuração de dano moral. Contudo, referida liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, podendo ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e à imagem dos indivíduos, bem como quando ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos e adotando o entendimento desta Corte Superior, consignou estar configurada a lesão à honra e à imagem do magistrado, pois a reportagem, apesar de descrever fatos efetivamente ocorridos, não demonstrou ter investigado cuidadosamente os fatos divulgados nem se conteve nas expressões utilizadas na reportagem, abusando da sua liberdade de imprensa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, ante o óbice da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.399.189/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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