- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 19/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITANTE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. HABEAS CORPUS N. 85.951/PR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO SOBRE A COMPETÊNCIA. 2. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO STJ. JUÍZO QUE SUSCITA CONFLITO AO RECEBER OS AUTOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA CORTE. RCL 19.519/RJ JULGADA PROCEDENTE. 3. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O Juízo suscitado, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, encaminhou os autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça, manifestada no Habeas Corpus n. 85.951/PR. Dessa forma, não se pode falar efetivamente em conflito entre o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal SJ/RJ e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. Há, em verdade, decisão definidora da competência já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual foi acolhida pelo suscitado e não foi observada pelo suscitante, o que revela afronta à autoridade da decisão desta Corte. Reclamação n. 19.519 julgada procedente para para anular a decisão que suscitou o presente conflito. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 133.051/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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