JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INÍCIO DO PRAZO PARA O PARQUET RECORRER. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM CARTÓRIO. 1. O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se na data da sua intimação pessoal, realizada em cartório e cientificada nos autos, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. 2. Embargos de divergência desprovidos. (EREsp n. 1.347.303/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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