- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 15/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONEXÃO COM CRIME TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 122/STJ. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA ESTABELECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA DE SANTOS - SJ/SP, O SUSCITADO. 1. O contexto dos autos revela, ao menos em tese, que o falso tinha como finalidade a prática de crimes tributários, o que demonstra a existência de conexão entre as condutas delitivas. Incidência do verbete n. 122 da Súmula desta Corte. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA CRIMINAL DE SANTOS - SJ/SP, o suscitado. (CC n. 136.432/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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