- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCON. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O Tribunal de origem, analisando detidamente os autos, entendeu que Marisa Lojas Varejistas Ltda. é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Percebe-se que apreciar o pedido da parte recorrente exige revolvimento do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. No que se refere à legalidade da cobrança da tarifa, cumpre salientar que, em apelo extremo, não há como desconstituir a fundamentação lançada pelo Tribunal a quo, pois, por certo, seria necessário adentrar nos aspectos fáticos e probatórios da lide, o que, no entanto, é obstado pelo teor das Súmulas 5/STJ :"A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial" e 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.496.578/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.