JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegurando o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. 2. A controvérsia decidida com base no princípio constitucional da isonomia, como a paridade entre homens e mulheres, a refletir no direito à complementação de aposentadoria nos mesmos percentuais, não pode ser reexaminada na via do recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional. 3. A análise acerca da normalidade das cláusulas contratuais que preveem a renúncia a direitos e obrigações decorrentes de anterior plano de previdência privada encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 385.971/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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