JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SANAR OMISSÃO APONTADA. 1. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA ÚLTIMA FOLHA DAS RAZÕES DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DO FEITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSÍVEL A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 2. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial apresentado possuía assinatura em todas as folhas, por ocasião do encaminhamento do feito a esta Corte. 2. Constatada que a matéria em exame não foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem e o agravante não trouxe argumentos válidos capazes de alterar esse entendimento, mantenho a decisão de devolução dos autos ao Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 588.071/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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