- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SANAR OMISSÃO APONTADA. 1. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA ÚLTIMA FOLHA DAS RAZÕES DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DO FEITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSÍVEL A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 2. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial apresentado possuía assinatura em todas as folhas, por ocasião do encaminhamento do feito a esta Corte. 2. Constatada que a matéria em exame não foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem e o agravante não trouxe argumentos válidos capazes de alterar esse entendimento, mantenho a decisão de devolução dos autos ao Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 588.071/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.