JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal de origem registrou expressamente tratar-se de uma execução provisória, por não haver transito em julgado, bem como pela ausência de valor líquido e correto. Dessa forma, para afastar a conclusão adotada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 2. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável aos casos de execução provisória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.474.197/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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