JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento dos recursos representativos da controvérsia, firmou entendimento segundo o qual, no âmbito da ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC porque a condenação, nesses casos, "não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.261.479/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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