- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 19/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABANDONO. REQUERIDO DESAPARECIDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. No presente caso, a citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2.º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido encontra-se em lugar não sabido, não tendo sido encontrado pela Requerente, que não teve filhos nem bens a partilhar com o ex-cônjuge. Afinal, passados quase sete anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, até porque, conforme consta na sentença a ser homologada, o divórcio se deu por abandono (fls. 15). Não há, assim, razão alguma que justifique venha a Requerente a saber do paradeiro do Requerido, sendo correta, portanto, a citação por edital. 2. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução nº 9/2005 deste Superior Tribunal de Justiça, bem como não ocorrendo as hipóteses do art. 6º da referida Resolução, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.293/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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