JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS SOB A ÉGIDE DA LEI 6.950/1981. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Manutenção do óbice da Súmula 284/STF. 2. No presente caso, para que o acórdão do Tribunal a quo fosse infirmado, exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória quanto ao preenchimento dos requisitos para revisão da aposentadoria, obstaculizado pela Súmula 7/STJ. 3. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional não prescinde da indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.607/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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