- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 02/02/2015
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO PARA COMUNIDADE RURAL. NATUREZA DOS INTERESSES ENVOLVIDOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAME DOS PEDIDOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública visando garantir a implantação do Programa "Luz Para Todos" em comunidade rural, com a anulação de contratos firmados por concessionária com moradores; a devolução de valores; e a imposição de obrigações de fazer e não fazer. 2. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a defesa de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ademais, a legislação de proteção dos sujeitos vulneráveis deve ser interpretada da maneira que lhes seja mais favorável. Precedentes do STJ. 3. No entanto, a presente demanda foi julgada preponderantemente com base na prova dos autos, fixada em premissas que não podem ser sindicadas em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.243.195/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.