JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO EMBARGADA. DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, no que se refere ao cálculo dos honorários, que poderão ser arbitrados com base no valor da causa ou da condenação, podendo até mesmo ser estipulado valor fixo, a depender da apreciação equitativa do magistrado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no ExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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