Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL HOMOLOGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO. 1. Na espécie, homologou-se o pedido de desistência da execução em relação a alguns substituídos/exequentes, devendo os honorários, no caso, ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado (art. 20, § 4º, do CPC/1973). 2. Considerando o grau de zelo do prof…