JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
29/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 29/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA JULGADA NO RHC 48.768/SE. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Julgada a matéria discutida na presente impetração em outro recurso em habeas corpus, por esta Sexta Turma, forçoso reconhecer que o objeto do presente writ encontra-se esvaído, nada mais havendo aqui a decidir. 2. Writ prejudicado. (AgRg no HC n. 306.469/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 29/4/2015.)
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