- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PEDÁGIO. REGRAS. EDITAL DE LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Quando o Tribunal estadual apreciou a controvérsia em torno da cobrança de pedágio sobre eixo suspenso, decidiu a questão com base na interpretação das normas estaduais, das cláusulas do edital de licitação e da documentação apresentada nos autos. Ressaltou, ainda, que "Na demanda ora proposta as concessionárias pretendem impugnar os parâmetros estabelecidos pela Administração Pública, cujos contratos de concessão não prevêem a cobrança do eixo suspenso." 2. Portanto, a revisão das conclusões assentadas no decisum combatido é inviável em recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ e da Súmula 280 do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 438.336/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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