JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 03/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE SUBMISSÃO DE PROCESSO À CORTE ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUPRINDO A ALEGADA OMISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (Ministro Sidnei Benetti) que submeteu o REsp 1.273.643/PR ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, e teria deixado de apreciar o pedido de remessa do feito à Corte Especial, e não à Primeira Seção. 2. O presente Agravo Regimental se insurge contra a extinção do processo proferida monocraticamente. 3. Carece de interesse recursal a agravante, pois o presente writ perdeu o objeto por expressa manifestação do colegiado da Segunda Seção acerca do tema em relação ao qual se imputava omissão judicial. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 19.377/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 3/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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