- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 11/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO PROCESSUAL SUPRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR (UTILIDADE) EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO MANDAMENTAL. PERDA DE OBJETO. 1. Insurge-se o impetrante, na via regimental, contra monocrática que extinguiu o writ com amparo no art. 10 da Lei 12.016/2009. Argumenta que a decisão proferida na MC 21.810/RS transitou em julgado sem que dela tivesse sido intimado, o que traduz flagrante cerceamento de defesa e vulneração dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2. A falha processual apontada pelo recorrente - ausência de sua intimação - fora suprida por decisão do eminente Min. Sérgio Kukina, que determinou a retificação da autuação da MC 12.810/RS, o cancelamento da certidão de trânsito em julgado e a republicação da decisão, com a consequente reabertura do prazo recursal. 3. Dessa forma, nenhuma utilidade há em conceder a segurança para determinar a anulação (ou a correção) de vícios já sanados no bojo da MC 21.810/RS, tendo o impetrante interposto Agravo Regimental naqueles autos, o que comprova a eficácia das providências saneadoras. Incidência, ademais, da máxima pas de nullité sans grief. 4. A falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado revela falta do interesse de agir, o que leva à consequente perda de objeto do writ. Precedentes: EDcl no RMS 36.596/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013; AgRg no RMS 30.000/PA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 2/10/2012; MS 11.877/DF, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira SEÇÃO, DJe 1º/6/2011; REsp 834.431/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/6/2009; RMS 24.305/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/3/2009. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.626/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 11/12/2014.)
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