- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. O número de réus da ação penal originária (dez), alguns com patronos distintos, bem como a pluralidade de delitos a serem apurados (roubo majorado e quadrilha ou bando), somados à necessidade de análise do pedido de prisão preventiva de alguns dos corréus (fls. 18/19) e à determinação de citação editalícia dos corréus Thiago Cerqueira e Lician Teixeira e Francisco Oliveira (fl. 21 nos autos de HC n. 0001068-82.2014.8.05.0000, do corréu Luiz Carlos Ferreira Valadares Filho), por se encontrarem em local não sabido, demonstram a complexidade do feito e justificam a dilação dos atos processuais. 3. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada no que tange à dita excessiva demora para encerramento da instrução criminal, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 4. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 50.837/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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