JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O início do prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública, tem início na data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão. Precedentes. 3. Constando do extrato de andamento processual da ação penal que, embora determinada a vista dos autos para a Defensoria Pública em 3/11/2008, o feito somente foi remetido em 13/11/2008, mostra-se tempestivo o recurso protocolado em 17/11/2008. 4. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para anular o acórdão prolatado, determinando-se o conhecimento da apelação interposta pelo paciente, com o consequente julgamento de seu mérito. (HC n. 167.844/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/08/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012), firmou o entendimento pela inadequação do writ para substituir recursos especial e ordinári…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO REGULAR DA SENTENÇA. INÉRCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. CONVOCAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PATROCINAR A DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/10/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser reconhe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/09/2012

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO DESTE WRIT DIRETAMENTE NESTA CORTE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO DESTA IMPETRAÇÃO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO, EM 1º GRAU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E RESISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, QUE NÃO CONHECEU DO APELO DEFENSIVO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÕES DA SENTENÇA C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.