- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PLEITO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA PENALÓGICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE OU INDEFERE O PLEITO LIMINAR. 1. O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. Como medida cautelar excepcional, a concessão da liminar em habeas corpus exige a comprovação de plano do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Nos termos da petição inicial da impetração, o agravante busca a revisão da dosimetria penalógica, matéria que exige uma maturação processual maior do que a apresentada no momento inicial do habeas corpus. 4. Esta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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