- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito liminar em habeas corpus deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, ou seja, de flagrante afronta ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo e, outrossim, que não dependam de análise aprofundada das razões que embasaram a pretensão, requisitos que não foram identificados na espécie, pois os pedidos de nulidade da decisão que recebeu o aditamento à denúncia, desclassificação do crime de porte de arma e redimensionamentos da pena e do regime prisional são claramente satisfativos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 649.962/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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