JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ajuizada a ação de revisão criminal em 2/2/2011 e tendo o Tribunal a quo lhe dado regular tramitação, com remessa ao Juízo de primeiro grau, em 27/6/2011, para apensamento da ação penal originária, é descabida a alegação de demora na apreciação da revisional. 2. Ordem denegada. (HC n. 212.923/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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