Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/02/2012
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual retardamento no julgamento do pedido revisional, que não tem prazo fixado na lei processual, está dentro dos limites da razoabilidade, já que o feito está tendo regular processamento. Ademais, consoante reiterado pronunciamento desta Corte Superior de Justiça, a revisão criminal não obsta a execução da sentença condenatória tr…