JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PRA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA 1. Em que pese o grande volume de processos recebidos diariamente nos Tribunais pátrios, é de se reconhecer, no caso dos autos, o constrangimento ilegal, em razão da demora injustificável para deslinde da questão revisional. 2. Revisão Criminal ajuizada em 12/02/2013, pendente de julgamento no Tribunal de origem. 3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que imprima celeridade no julgamento da Revisão Criminal n. 0013215-92.2013.8.26.0000. (HC n. 302.717/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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