JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA DECLARADA INEPTA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO RECONHECIDA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE MINIMAMENTE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos chamados crimes de autoria coletiva, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, admite que a peça acusatória, embora não possa ser totalmente genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (RHC 33.263/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 21/5/2014). 2. Não descrevendo a denúncia o modo de colaboração do réu para o crime, sem sequer mencionar seu nome na descrição fática, deixando de demonstrar qual foi o liame entre a sua conduta e as práticas delituosas a ele imputadas, não se tem por atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, com prejuízo direto ao exercício da defesa, sendo reconhecida a inépcia da inicial acusatória. 3. O dissídio jurisprudencial não se encontra caracterizado, conforme exige o art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, ante a ausência de similitude fática entre os casos confrontados e, por conseguinte, de divergência de interpretações. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 883.862/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/03/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. DINÂMICA DELITIVA DEVIDAMENTE NARRADA. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou que não há se falar em inépcia da denúncia, porquanto a exordial atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e permitiu claramente o exercício da ampla defesa. 2. Ademai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS E OS DELITOS IMPUTADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite nos crimes de autoria coletiva, dentre os quais se incluem não apenas os crimes societários mas, também, a corrupção ativa e passiva, a possibilidade de denúncia geral, sem o detalhamento específico do modus operandi de cada…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MALFERIMENTO AO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. CRIMES SOCIETÁRIOS. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é inepta a denúncia que narra a ocorrência de crimes em tese, bem …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 08/04/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos crimes de autoria coletiva não se exige a descrição detalhada da participação de cada acusado no evento delitivo, bastando a narrativa do fato e a indicação da suposta participação dos denunciados, de forma a assegurar o exercício do direito de defesa. Precedentes. Incidência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/03/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. DENÚNCIA INEPTA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inepta a denúncia que não descreve as circunstâncias do fato supostamente delituoso, nos termos do que reza o artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 914.57…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.