- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 13/03/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA HÁ DOIS ANOS. AUTOS REDISTRIBUÍDOS DIVERSAS VEZES. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE PERMANECEM HÍGIDOS. 1. Segundo entendimento deste Tribunal, o excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o julgamento. 2. No caso, verifica-se que a sentença foi prolatada há dois anos, havendo redistribuição da apelação criminal para diversos novos Relatores, sem nenhuma previsão de julgamento. Em contrapartida, verifica-se que o processo é complexo, contando com sete réus, oito volumes (informação obtida no sítio eletrônico do TJ/PR) e uma sentença de mais de cinquenta páginas. 3. Mantêm-se hígidos os fundamentos da sentença para a manutenção da prisão preventiva, já analisados por esta Corte no julgamento do RHC n. 36.551/PR. 4. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar ao Tribunal de Justiça do Paraná que julgue, na maior brevidade possível, a Apelação Criminal n. 1065453-0, mantida a prisão do paciente. (HC n. 302.543/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 13/3/2015.)
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