- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. 1. Habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão da Corte estadual, que teria sido proferida nos autos do writ originário, sendo certo que a transcrição da imagem ou do teor da decisão no corpo da petição recursal não se mostra suficiente para sanar o vício e possibilitar o exame da matéria nesta Corte. 2. Inexistência de ilegalidade flagrante a ser sanada, não sendo possível examinar, em sede de habeas corpus - deficientemente instruído -, o pedido de arquivamento de inquérito com base na alegação de inocência do paciente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 309.020/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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