JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. NÃO PACTUAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, o acórdão proferido pelo tribunal de origem consignou que não existe cláusula contratual expressa a respeito da capitalização no contrato de cartão de crédito, em qualquer periodicidade. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.862/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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