- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PREJUDICADO. - No caso, o prazo prescricional é de 4 anos, considerando que a pena aplicada ao agravante foi fixada em 2 anos de reclusão (art. 109, V, c/c o art. 110, do CP), excluído o aumento pela continuidade delitiva (enunciado sumular n. 497/STF). Assim, publicada a sentença condenatória em 30/6/2006, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no Ag n. 1.309.609/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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