JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVANTE. SÚMULA 216/STJ. CONVÊNIO. ECT. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO Nº 642/2010 DO TJMG. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS. 3. "O convênio celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Poder Judiciário local, instituído pela Resolução nº 642/2010 do TJ/MG, que previu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (AgRg no AREsp 363.893/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 25/09/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 570.733/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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