- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a existência de animus necandi na conduta, ocorrência de legítima defesa e presença de qualificadora do homicídio reconhecida na pronúncia demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Modificar a conclusão a que chegou a instância a quo acerca da tese de crime impossível implicaria também revolvimento do contexto fático-probatório dos presentes autos, atraindo a proibição contida no verbete n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 589.412/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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