- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 18/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. ENERGIA HIDRÁULICA. EXPLORAÇÃO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. CANTEIRO DE OBRAS. IMISSÃO NA POSSE. INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO CARACTERIZADA. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. I - Deferido o pedido de suspensão dos efeitos do Agravo de Instrumento n. 0093790-70.2014.8.11.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, cuja decisão culminou na suspensão da imissão do recorrente na posse do imóvel declarado de utilidade pública para implantação do canteiro de obras da UHE Sinop, com o objetivo de exploração do potencial de energia hidráulica no Rio Teles Pires. II - Preliminares de ilegitimidade, ausência de procuração e mídia apresentada de forma incompleta afastadas. III - A agravada é detentora de contrato formalizado com a União que lhe garante a exploração do potencial da energia elétrica hidráulica no Rio Teles Pires, e o atraso nas obras necessárias à implantação da usina evidenciaria a grave lesão à ordem e economia públicas. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.920/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 18/2/2015.)
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