JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. I - O recurso cabível para impugnar decisão proferida em agravo em recurso especial é o agravo legal, com fulcro no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. II - A interposição de recurso ordinário quando só é admissível o agravo legal configura erro grosseiro insuscetível de ser sanado por meio do princípio da fungibilidade. III - Recurso Ordinário não conhecido. (RO no AREsp n. 488.950/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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