- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 02/02/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. DECRETO 56.826/65. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO ALIENÍGENA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. PATERNIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I - A Procuradoria-Geral da República, na qualidade de instituição intermediária e nos termos da Convenção de Nova York (Decreto 56.826/65), que dispõe sobre prestação de alimentos no estrangeiro, requer a homologação de sentença proferida na República da Irlanda acerca de obrigação alimentar em benefício de menor. II - Ausente o requisito imprescindível da citação regular ou verificação legal da ocorrência da revelia, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução n. 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça, é de se indeferir o pedido de homologação de sentença estrangeira. (Precedentes). Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 11.596/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.